ESTATUTO DO CAGEO - MaCRO

 

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, DURAÇÃO E SEDE


Art. 1.º - O Centro Acadêmico de Geografia Prof.a Maria Conceição Ramos de Oliveira, da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, com a sigla CAGEO - MaCRO, assim denominado in memoriam a um dos nomes que muito contribuíram para o desenvolvimento desse curso, é a entidade representativa dos estudantes do curso de Geografia, entidade de base do Movimento Estudantil, livre, independente de órgãos públicos e governamentais, constituída a partir da organização dos estudantes de Geografia. Com prazo de duração indeterminado. Com sede no campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, da referida Instituição. Com fins educativos e intelectuais, rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes.

Art. 2.º - São finalidades do CAGEO:

§ 1.º - Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes do curso de Geografia;
§ 2.º - Promover a unidade dos estudantes de Geografia na luta pela melhoria do curso, das condições de ensino e do sistema educacional;
§ 3.º - Promover e orientar palestras, reuniões, debates, conferências, simpósios e encontros de caráter social, político-cultural e científico, visando o aprimoramento da formação acadêmica e a integração entre o corpo discente, docente e administrativo da Instituição;
§ 4.º - Manter intercâmbio com entidades congêneres e participar de eventos e congressos do movimento estudantil estadual e nacional do curso de Geografia;
§ 5.º - Estimular estudos e pesquisas na área da Geografia que venham a resultar em produções acadêmicas;
§ 6.º - Coordenar o processo de escolha dos representantes estudantis nos diversos órgãos colegiados da Instituição;
§ 14.º - Divulgar a importância da Geografia no Ensino Médio e Fundamental das escolas da Região Sul da Bahia, bem como nos cursos de preparação para o vestibular;
§ 15.º - Lutar perante à Reitoria, ao Departamento de Ciências Agrárias e Ambientais e ao DCE, pela moralização e modernização do curso de Geografia;
§ 16.º - Priorizar a qualidade de ensino como um todo;
§ 17.º - Defender o ensino público, gratuito e democrático em todos os níveis, e que seja voltado aos interesses da maioria do povo brasileiro.


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 3.º - São instâncias deliberativas do CAGEO:

a) Assembléia Geral;
b) Coordenação Geral Executiva.


CAPÍTULO III
DA FILIAÇÃO


Art. 4.º - São filiados ao CAGEO-MaCRO todos os alunos do curso de Geografia regularmente matriculados, que concordem com o presente Estatuto e que não exerçam atividades que prejudiquem ou colidam com os interesses do Centro Acadêmico.

Art. 5.º - São direitos dos filiados:

§ 1.º - Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem discutidos;
§ 2.º - Denunciar qualquer irregularidade que ocorra no seio da Diretoria ou outras entidades diretamente ligadas ao CAGEO;
§ 3.º - Participar, ativamente, de todas as atividades sociais e acadêmicas promovidas pelo CAGEO.


CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 6.º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do CAGEO. A mesma poderá realizar-se a qualquer tempo, convocada para deliberação dentro das competências fixadas nestes estatutos.

§ 1.º - Por Assembléia Geral entende-se: o conjunto de alunos do curso de Geografia, reunidos para deliberação de assuntos relativo às ações do CAGEO e de seus próprios interesses dentro ou fora das dependências da UESC, bem como de eleger os representantes das Diretorias e alterações estatuárias;
§ 2.º - A Assembléia Geral será de participação voluntária e estando assegurado o direito a palavra todas as pessoas presentes e o que for decidido pela maioria presente terá de ser cumprido, e considerando que os votos só serão válidos se o aluno tiver seu nome registrado em Ata e estiver regularmente matriculado em pelo menos uma disciplina na data da Assembléia Geral.

Art. 7.º - As Assembléias Gerais serão convocadas:

§ 1.º - Extraordinariamente pela Coordenação Geral Executiva quantas vezes se fizer necessário, ou por requerimento assinado por 5% (cinco por cento) dos estudantes matriculados no curso de Geografia entregue à Coordenação Geral Executiva;
§ 2.º - Ordinariamente pelas Coordenações no final de cada semestre;
§ 3.º - Ordinariamente no final de cada mandato para prestação de contas e apresentação da nova Diretoria eleita;
§ 4.º - Pela própria Assembléia.

Art. 8.º - A Assembléia Geral funcionará em primeira convocação com a maioria simples de seus membros, ou em segunda e última convocação, trinta minutos após a primeira, com quorum equivalente a 1/5 (um quinto) dos seus membros.

Art. 9.º - A Assembléia Geral terá mesa presidida e secretariada pela Diretoria do CAGEO;

Art. 10.º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes.


CAPÍTULO V
DA DIRETORIA


Art. 11.º - A Coordenação Geral Executiva será constituído por 10 (dez) membros regularmente matriculados no curso de Geografia, eleitos em Assembléia Geral através de sufrágio universal e secreto, com mandato de 01 (um) ano a partir da data de posse constada em Ata.

Art. 12.º - A Diretoria do CAGEO-MaCRO será composta pelas seguintes Coordenações de Área:

Presidente (Coordenador(a) Geral) ....................................................... 01 membro;
Vice-Presidente ........................................................................................ 01 membro;
Diretoria Financeira ................................................................................. 02 membros;
Diretoria de Imprensa e Marketing ......................................................... 02 membros;
Diretoria de Esporte e Cultura ................................................................ 02 membros;
Secretário(a) ............................................................................................. 01 membro;
Conselheiro(a) e Consultor(a) Político(a) .............................................. 01 membro.

§ Único - As reuniões da Diretoria do CAGEO terá caráter deliberativo com a participação da maioria simples dos seus membros.

Art. 13.º - O CAGEO, em conjunto com os demais CA’s e DA’s da UESC, constituem o Conselho de Entidades de Base - COEB.

§ 1.º - O COEB é uma instância de deliberação do DCE / UESC, podendo cada entidade ser representada por 01 (um) membro com direito a voz e voto;
§ 2.º - Todos os estudantes de graduação regularmente matriculados na UESC participam do COEB com direito a voz.

CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA


Art. 14.º - Compete à Assembléia Geral:

§ 1.º - Discutir e votar teses, moções recomendações e o plano de ações para a Coordenação Geral, apresentado por qualquer estudante de Geografia;
§ 2.º - Denunciar, suspender ou destituir qualquer membro da Diretoria que tenha agido fora do estabelecido nestes Estatutos, resguardando a ele o seu livre direito de defesa;
§ 3.º- Receber e analisar relatórios e prestações de contas da Coordenação Geral;
§ 4.º - Aprovar e modificar o presente estatuto, quando a realidade do momento evidenciar a necessidade;
§ 5.º - Deliberar em primeira instância acerca dos casos omissos nestes Estatutos.


Art. 15.º - Compete à Coordenação Geral Executiva:

§ 1.º - Executar as tarefas que a Assembléia Geral encaminhar;
§ 2.º - Representar os estudantes de Geografia, no Colegiado do Curso, Departamento de Ciências Agrárias e Ambientais, e demais órgãos da estrutura universitária;
§ 3.º - Acompanhar todos e quaisquer processos relacionados com a grade curricular, oferecimento de disciplinas e condições didáticas do curso de Geografia;
§ 4.º - Criar comissões de estudos e trabalhos outros, bem como convocar e nomear estudantes para integrá-las;
§ 5.º - Manter a guarda dos livros de Ata, caixa, e demais documentos do CAGEO;
§ 6.º - Organizar a estrutura interna e os trabalhos do CAGEO;
§ 7.º - Antecipar as Eleições por falta de membros, ou a falta de participação dos mesmos, para até 30 (trinta) dias antes da data de término do mandato;
§ 8.º - Cumprir e fazer cumprir as deliberações destes Estatutos.

Art. 16.º - Compete à Presidência do CAGEO:

§ 1.º - Orientar e dirigir as atividades dos estudantes de Geografia de acordo com estes estatutos e com as resoluções tomadas pela Assembléia Geral;
§ 2.º - Zelar pelo patrimônio material do CAGEO;
§ 3.º - Deliberar em segunda instância acerca de teses, moções e adendos, desde que não conflitantes com as deliberações da Assembléia Geral;
§ 4.º - Convocar ordinária e extraordinariamente as Assembléias Gerais;
§ 5.º - Destituir um membro de suas funções nas Diretorias, caso este venha a prejudicar a ordem ou a imagem do CAGEO, dentro ou fora da UESC. Sendo sua decisão válida, podendo somente ser alterada por Assembléia Geral ou abaixo assinado que conste de 50% (cinqüenta por cento) mais 01(um) dos alunos regularmente matriculados no período;
§ 6.º - As atribuições indicadas no artigo 15.º (décimo quinto) deste Estatuto, referentes à Coordenação Geral Executiva, competem também à Presidência do CAGEO.


Art. 17.º - Compete à Diretoria Financeira:

§ 1.º- Promover atividades visando a independência financeira da entidade;
§ 2.º - Arrecadar fundos para eventos ou fornecer meios para tal, como: parcerias com empresas, confecção de camisetas, aquisição de espaço para sala de xerox e similares;
§ 3.º - Efetuar o pagamento das despesas que envolvam responsabilidades financeiras da entidade;
§ 4.º - Manter sob sua guarda os documentos e livros pertinentes à sua área;
§ 5.º - Manter em dias as escriturações contábeis na forma da lei vigente;
§ 6.º - Receber contribuições públicas e privadas em favor do CAGEO.


Art. 18.º - Compete à Diretoria de Imprensa e Marketing:

§ 1.º - Divulgar promoções, eventos e atividades do CAGEO;
§ 2.º - Publicar notas, editais e artigos de interesse dos estudantes;
§ 3.º - Contribuir ativamente com o Boletim Informativo;
§ 4.º - Manter organizado e atualizado o Mural do CAGEO;
§ 5.º - Divulgar eventos de interesse da Geografia, tanto os que vierem a ocorrer no campus da UESC como em outras universidades e instituições;
§ 6.º - Buscar a integração do CAGEO com outros CA’s, DA’s e com o DCE, bem como outras universidades e instituições.
§ 7.º - Recolher as críticas e propostas dos alunos quanto a temas de interesse do curso e quanto a atuação do CAGEO e sua Diretoria;
§ 8.º - Desenvolver o papel de agente captador de novas idéias e discussões dentro e fora do meio acadêmico. Serão responsáveis pelo debate de assuntos de interesse geral no que diz respeito a questões políticas, ambientais, organização de mesas redondas e articulação da sociedade com movimentos organizados para troca de informações.

Art. 19.º - Compete à Diretoria de Esporte e Cultura:

§ 1.º - Estabelecer contatos permanentes com outras entidades de caráter cultural, no sentido de promover mostras e shows no intuito de elevar e divulgar a nossa cultura;
§ 2.º - Incentivar a participação dos estudantes em eventos regionais, estaduais e nacionais;
§ 3.º - Zelar pela saúde física e mental dos filiados;
§ 4.º - Buscar entrosamento com o Departamento de Educação Física;
§ 5.º - Organizar torneios, campeonatos e jogos visando a integração dos estudantes;
§ 6.º - Desenvolver projetos de ajuda sócio-educacional e cultural em comunidades carentes através de grupos itinerantes afim de “abrir as portas da Universidade” à sociedade ampliando da melhor forma possível o universo acadêmico, fortalecendo e viabilizando as bases do ensino público, participativo e de qualidade no Brasil.


Art. 20.º - Compete à Secretaria:

§ 1.º - Responsabilizar-se pela atualização do livro de Atas;
§ 2.º - Secretariar todas as Assembléias e Reuniões da Diretoria do CAGEO, lavrando as atas;
§ 3.º - Manter a guarda dos livros e documentos referentes à sua área;
§ 4.º - Organizar documentos emitidos e recebidos: ofícios, informes, convocatórias, cartas;
§ 5.º - Confeccionar os relatórios do CAGEO;
§ 6.º - No seu impedimento, será substituído por qualquer membro da Diretoria.


Art. 21.o- Compete ao Conselho e Consultoria Política:

§ 1.º - Discutir e definir direções para as ações do CAGEO, de forma que as Diretorias atuem de forma integrada;
§ 2.º - Aglutinar todos os que estiverem dispostos a discutir problemas e soluções que dependem de uma correta articulação política;
§ 3.º - Responsabilizar-se pela legalização do CAGEO e todos os níveis que se fizerem necessários, bem como verificação do cumprimento das bases do estatuto;
§ 4.º - Elaborar soluções de integração entre alunos de diferentes turnos.


CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES


Art. 22.º - A eleição é a forma de legitimar a organização diretora do CAGEO-MaCRO. O pleito para eleger a Diretoria será em regime democrático, isto é, com o uso do voto direto, secreto e não obrigatório.

Art. 23.º - A Coordenação Geral Executiva terá mandato de 01 (um) ano a partir da data de Posse.

Art. 24.º - As eleições serão convocadas por edital, que deverá ser afixado em local visível com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 25.º - As inscrições de chapas deverão ser feitas em formulário próprio1, elaborado pela Coordenação Geral Executiva atuante, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias de antecedência ao dia da eleição, e das normas estabelecidas para tal fim.

§ Único - Só poderão se candidatar ou manter-se em algum cargo, os alunos regularmente matriculados e rigorosamente regulares quanto ao regimento interno da Instituição.

Art. 26.º - O Presidente em exercício será o Coordenador da Comissão Eleitoral, caso não esteja concorrendo à reeleição, que só será permitida por um único mandato. Neste caso, o Coordenador da Comissão Eleitoral será um membro que esteja se afastando do CAGEO.

§ Único - A Comissão Eleitoral também será constituída de 01 (um) candidato de cada chapa inscrita.

Art. 27.º - A Diretoria ou qualquer um dos membros poderá candidatar-se à reeleição, não necessitando afastar-se do cargo exercido.

Art. 28.º - Contra qualquer chapa inscrita, caberá recursos de até 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao pleito.

§ Único - Os pedidos de impugnação devem ser embasados e conter argumentos incontestes, devendo ser dirigidos à Comissão Eleitoral, que irá julgar os recursos deferindo-lhes ou não, com base no Estatuto.

Art. 29.º - A Coordenação Geral Executiva, juntamente com as chapas inscritas, adotarão regimento eleitoral para cada eleição.

§ Único - Em caso de destituição da Coordenação Geral Executiva, assumirá a função uma comissão provisória, eleita por Assembléia Geral, com o encargo de realizar a eleição da nova diretoria num prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data de constituição da mesma.

Art. 30.º - Todos os votantes deverão assinar a lista dos alunos matriculados na Instituição e o livro de atas.

CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES DOS MEMBROS


Art. 31.º - São deveres dos membros do CAGEO:

§ 1.º - Cumprir e fazer cumprir as determinações destes estatutos;
§ 2.º - Zelar pela conservação dos bens da entidade;
§ 3.º - Participar das reuniões e Assembléias Gerais quando forem convocados;
§ 4.º - Participar das comissões, congressos e encontros, quando convocados;
§ 5.º - Comunicar com antecedência a todos os membros sobre qualquer atividade como emissão e recebimento de convocatórias, ofícios, cartas, editais e outros documentos, bem como a participação em qualquer espécie de reunião.

Art. 32.º - O membro que porventura vier a integrar a Diretoria do DCE, não poderá representar o CAGEO em reuniões do COEB.

Art. 33.º - Qualquer membro poderá ser destituído de suas funções pela Coordenação Geral Executiva, se:

§ 1.º - Houver descumprimento de qualquer norma ou regulamento do Estatuto por parte do mesmo;
§ 2.º - O mesmo faltar a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas sem justificativas satisfatórias;
§ 3.º - O mesmo representar o CAGEO em reuniões, palestras, congressos e outros eventos, ou até mesmo, assinar qualquer documento, organizar algum evento ou inserir o nome do CAGEO no mesmo, incluindo festas, reuniões político-partidárias, e outros eventos sem a autorização da Coordenação Geral Executiva;
§ 4.º - O mesmo tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária;
§ 5.º - O mesmo pedir o afastamento definitivo;
§ 6.º - Em caso de formatura.

Art. 34.º - O nome que preencherá a vaga do cargo será decidido em reunião da Coordenação Geral Executiva, destinada para tal fim.

CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO


Art. 35.º - O Patrimônio do CAGEO será constituído de bens móveis e imóveis que porventura vier a ter.

Art. 36.º - O Patrimônio do CAGEO deverá ser entregue em mãos da nova Diretoria até 05 (cinco) dias úteis após o dia de posse da mesma.

Art. 37.º - O Patrimônio do CAGEO deverá ser discriminado em Ata antes da transferência para a nova Diretoria.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 38.º - Este Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral convocada para tal fim.

Art. 39.º - Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação em Assembléia Geral.

Revogam-se as disposições em contrário.


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UESC, Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, Rod. Ilhéus-Itabuna, km 16, Ilhéus - BA.
Terça-feira, 27 de junho de 2001.

                                                                                               V Diretoria.

 

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